Como Declarar Investimentos no Imposto de Renda 2026: Guia Completo
A temporada de declaração do Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025) já começou, e quem investe precisa ficar atento às regras de declaração de cada tipo de investimento. Declarar incorretamente pode levar à malha fina, multas e até problemas com a Receita Federal.
Neste guia completo, vamos mostrar como declarar cada tipo de investimento — de CDB e Tesouro Direto a ações, FIIs e criptomoedas — com exemplos práticos e dicas para não errar.
Veja também: Inflação e IPCA: Como Afetam Seus Investimentos e Como Se Proteger
Quem Precisa Declarar Investimentos?
Nem todo investidor precisa entregar a declaração do IR. Você é obrigado a declarar se se enquadrar em pelo menos um dos critérios:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano
- Rendimentos isentos acima de R$ 200.000,00
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440,00
- Posse de bens e direitos acima de R$ 800.000,00
- Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000 ou com lucro tributável
- Ganho de capital na venda de bens
Atenção: Mesmo que você não seja obrigado a declarar, se teve imposto retido na fonte sobre investimentos, declarar permite recuperar valores pagos a mais.
Declaração de Renda Fixa
Tesouro Direto
O Tesouro Direto deve ser declarado em duas fichas:
Ficha "Bens e Direitos" (Grupo 04 — Aplicações e Investimentos):
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Comparar Investimentos →Saiba mais em: Quanto Investir para Viver de Renda: Simulações Práticas para 2026
- Código 02 — Títulos públicos e privados sujeitos à tributação
- Informe a posição em 31/12/2025 (valor de aquisição + rendimentos brutos, disponível no informe da corretora)
Ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva":
- Informe os rendimentos líquidos (já descontado o IR retido na fonte)
- O imposto é retido na fonte pela tabela regressiva (22,5% a 15%)
Para entender melhor os diferentes títulos, confira nosso comparativo CDB vs Tesouro Direto.
CDB, LC, RDB
Mesmo esquema do Tesouro Direto:
Confira também: Investimentos Isentos de Imposto de Renda: Guia Completo 2026
- Posição em "Bens e Direitos" (Código 02)
- Rendimentos em "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva"
- IR retido na fonte pela tabela regressiva
LCI, LCA, CRI, CRA (Isentos de IR)
Embora isentos de imposto, devem ser declarados:
- Posição em "Bens e Direitos" (Código 02 — LCI/LCA; Código 04 — CRI/CRA)
- Rendimentos em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" (Código 12)
Para quem investe em títulos isentos, vale conhecer mais sobre debêntures incentivadas, que também têm isenção de IR.
Declaração de Ações
Posição em Carteira
Declare cada ação separadamente na ficha "Bens e Direitos":
- Grupo 03 — Participações Societárias
- Código 01 — Ações (incluindo as do mercado de balcão)
- CNPJ da empresa
- Quantidade de ações e custo médio de aquisição
- Posição em 31/12/2024 e 31/12/2025
Importante: O valor declarado é o custo de aquisição (preço de compra + taxas), NÃO o valor de mercado atual.
Vendas com Lucro
Se você vendeu ações com lucro em 2025, a tributação depende do tipo de operação:
Day trade (compra e venda no mesmo dia):
- Alíquota: 20% sobre o lucro
- IR retido na fonte: 1% (dedo-duro)
- Deve pagar DARF mensal (código 6015) até o último dia útil do mês seguinte
Operações normais (swing trade):
- Alíquota: 15% sobre o lucro
- Isenção: vendas até R$ 20.000/mês (para ações, não se aplica a ETFs e FIIs)
- IR retido na fonte: 0,005% (dedo-duro)
- DARF mensal (código 6015)
Vendas com Prejuízo
Prejuízos podem ser compensados com lucros futuros no mesmo tipo de operação (day trade com day trade, swing com swing). Declare os prejuízos acumulados na ficha "Renda Variável".
Dividendos
Dividendos de ações são isentos de IR (por enquanto). Declare em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" (Código 09).
Nota: A reforma tributária pode alterar a isenção de dividendos nos próximos anos. Fique atento às mudanças.
Juros sobre Capital Próprio (JCP)
JCP tem IR de 15% retido na fonte. Declare em "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva".
Declaração de Fundos Imobiliários (FIIs)
Cotas em Carteira
- Ficha "Bens e Direitos" → Grupo 07 → Código 03 (FII)
- CNPJ do fundo
- Quantidade de cotas e valor de aquisição
Rendimentos Mensais
Os rendimentos (aluguéis) distribuídos por FIIs são isentos de IR para pessoa física. Declare em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" (Código 26).
Venda de Cotas
Diferente das ações, a venda de cotas de FII NÃO tem isenção para vendas até R$ 20.000/mês. Todo lucro na venda é tributado em 20%.
Para quem investe em FIIs, nosso artigo sobre os melhores FIIs de dividendos traz análises atualizadas.
Declaração de ETFs
ETFs de Renda Variável (BOVA11, IVVB11, etc.)
- Posição: "Bens e Direitos" → Grupo 07 → Código 09
- Venda com lucro: 15% (swing trade) ou 20% (day trade)
- Sem isenção para vendas até R$ 20.000/mês
- DARF mensal obrigatório
ETFs de Renda Fixa (IMAB11, IRFM11, etc.)
- Posição: "Bens e Direitos" → Grupo 04 → Código 02
- Tributação na venda: 15% (acima de 720 dias) a 25% (até 180 dias)
- IR retido na fonte pela corretora
Declaração de Criptomoedas
Posição em Carteira
- Ficha "Bens e Direitos" → Grupo 08 (Criptoativos)
- Código 01 (Bitcoin), 02 (Ethereum), 03 (Altcoins), 10 (Stablecoins)
- Valor de aquisição em reais na data da compra
Vendas
- Isenção: vendas até R$ 35.000/mês (todos os criptoativos somados)
- Alíquota: 15% sobre o lucro (vendas acima de R$ 35.000/mês)
- DARF mensal (código 4600)
Declaração Mensal à Receita
Desde 2019, operações acima de R$ 30.000/mês em exchanges nacionais são reportadas automaticamente. Para exchanges estrangeiras, o contribuinte deve declarar mensalmente.
Declaração de Fundos de Investimento
Fundos com Come-Cotas (Multimercado, Renda Fixa, Cambial)
O come-cotas é a antecipação do IR cobrada em maio e novembro:
- Fundos de curto prazo: 20%
- Fundos de longo prazo: 15%
Como declarar:
- Posição: "Bens e Direitos" → Grupo 07 → Código 01
- Rendimentos: "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva"
- O informe de rendimentos do banco/corretora traz todos os valores
Fundos de Ações
- Sem come-cotas
- Tributação de 15% sobre o lucro na venda
- IR retido na fonte pelo administrador
Previdência Privada (PGBL e VGBL)
PGBL
- Contribuições: dedutíveis até 12% da renda bruta tributável
- Declare em "Pagamentos Efetuados" (Código 36)
- Na fase de resgate: tributação sobre o valor total (Tabela Progressiva ou Regressiva)
VGBL
- Contribuições: NÃO são dedutíveis
- Declare em "Bens e Direitos" → Grupo 09 → Código 06
- Na fase de resgate: tributação apenas sobre os rendimentos
Para entender qual escolher, confira nosso guia de previdência privada.
Erros Mais Comuns (e Como Evitar)
1. Não Declarar Investimentos Isentos
LCI, LCA, dividendos e rendimentos de FII são isentos de IR, mas DEVEM ser declarados. A omissão pode levar à malha fina.
2. Declarar Valor de Mercado em Vez de Custo de Aquisição
Na ficha "Bens e Direitos", informe sempre o custo de aquisição (preço de compra + taxas). Nunca o valor de mercado atual.
3. Esquecer o DARF Mensal
Lucros com ações (acima de R$ 20.000), FIIs e criptomoedas exigem pagamento de DARF no mês seguinte à operação. Não deixe para a declaração anual.
4. Não Compensar Prejuízos
Prejuízos em bolsa podem ser compensados com lucros futuros. Mantenha o controle mensal e declare na ficha "Renda Variável".
5. Confundir Rendimentos Tributáveis e Isentos
Cada tipo de rendimento vai em uma ficha diferente. Use o informe de rendimentos como guia para não misturar.
Ferramentas que Ajudam na Declaração
- Informe de rendimentos: Fornecido por bancos e corretoras até 28/02
- Nota de corretagem: Para calcular custo médio de ações
- Calculadoras de IR: MyProfit, IRPFBolsa, Bússola do Investidor
- Programa IRPF da Receita: Importa dados do ano anterior
Perguntas Frequentes
Se eu só comprei ações e não vendi, preciso declarar?
Sim. Mesmo sem venda (e portanto sem lucro ou prejuízo), você deve declarar a posição em carteira na ficha "Bens e Direitos" se o valor total dos bens e direitos ultrapassar R$ 800.000 ou se você se enquadrar em outro critério de obrigatoriedade. Informe a quantidade de ações, o custo médio de aquisição e o CNPJ da empresa. Se recebeu dividendos, declare-os como rendimentos isentos.
Preciso pagar IR sobre investimentos no exterior?
Sim. Investimentos no exterior (ações em bolsas estrangeiras, ETFs internacionais, BDRs) são tributados. O lucro na venda é tributado em 15% sem isenção de R$ 20.000. Dividendos recebidos do exterior são tributados pela tabela progressiva (até 27,5%). Declare a posição em "Bens e Direitos" convertendo o valor para reais pela cotação do Banco Central em 31/12.
O que acontece se eu não declarar meus investimentos?
Se a Receita Federal identificar a omissão (e ela tem acesso aos dados de corretoras e bancos), você pode cair na malha fina. As consequências incluem: multa de 75% sobre o imposto devido (podendo chegar a 150% em caso de fraude), juros de mora (Selic) e obrigação de retificar a declaração. Em casos graves, pode configurar crime de sonegação fiscal. A recomendação é sempre declarar corretamente e, se errou, retificar o quanto antes.
Posso compensar prejuízo em ações com lucro em FIIs?
Não. A compensação de prejuízos só é permitida entre operações do mesmo tipo. Prejuízos em ações (mercado à vista) só compensam lucros em ações. Prejuízos em FIIs só compensam lucros em FIIs. Prejuízos em day trade só compensam lucros em day trade. Essa separação é obrigatória e deve ser respeitada na apuração mensal e na declaração anual.




